Direito Bancário e do Consumidor
Bancário, revisão de contratos e defesa em ações de instituições financeiras.
Atuação em revisão de juros abusivos, defesa em busca e apreensão, repactuação de dívidas e contestação de contratos bancários indevidos, incluindo cartões consignados e RMC.

O que fazemos
Quatro frentes de trabalho, cada uma com escopo definido.
- 01Revisão de Juros AbusivosAnálise técnica de contratos de empréstimo e financiamento de veículo para identificar encargos acima do praticado no mercado.
- 02Defesa em Busca e ApreensãoAtuação na defesa de consumidores em ações de busca e apreensão de veículo financiado.
- 03Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Negociação e repactuação judicial de dívidas, conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
- 04Contratos Bancários Indevidos e Revisão de RMC (INSS)Contestação de cartões de crédito consignados, reserva de margem consignável (RMC) e outros contratos bancários não contratados ou lançados indevidamente.
Em linguagem direta
O que cada termo significa, com a base legal.
Definições curtas para orientar a leitura. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.
- Juros abusivos
- Juros abusivos são os encargos de um contrato de empréstimo ou financiamento que ficam substancialmente acima da taxa média praticada no mercado para a mesma modalidade, apurada pelo Banco Central. O Código de Defesa do Consumidor permite rever cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV) e modificar prestações desproporcionais (art. 6º, V). A comparação é feita contrato a contrato, com a taxa efetiva e a data da assinatura.
- Busca e apreensão
- Busca e apreensão é a ação que o banco move para retomar o veículo financiado com alienação fiduciária quando há parcelas em atraso, regulada pelo Decreto-Lei 911/1969. Exige comprovação prévia da mora, em regra por notificação. Após a apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a dívida e recuperar o bem, e pode apresentar defesa questionando encargos e o próprio cumprimento dos requisitos da ação.
- Superendividamento
- Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme o art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021. A lei prevê um processo de repactuação com todos os credores, judicial ou extrajudicial, com plano de pagamento em até cinco anos.
- RMC e cartão consignado
- RMC é a reserva de margem consignável: uma parte do benefício do INSS fica reservada para descontos de cartão de crédito consignado, com base na Lei 10.820/2003. O problema surge quando o segurado pediu um empréstimo comum e recebeu, sem saber, um cartão com descontos mínimos que não quitam a dívida. Nesses casos, discute-se a validade da contratação e a devolução dos valores descontados.
Como funciona
Três passos, do primeiro contato ao início da atuação.
- Passo 01
Contato inicial
Contato inicial pelo WhatsApp comercial do escritório, para entendimento breve da demanda.
- Passo 02
Conversa estruturada e diagnóstico
Conversa estruturada, com reunião e análise da documentação disponível do caso, incluindo contratos e extratos bancários.
- Passo 03
Início da atuação
Início da atuação, administrativa e/ou judicial, conforme a estratégia definida para o caso.
Nota técnica
A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) alterou o Código de Defesa do Consumidor para prever a repactuação de dívidas e a preservação do mínimo existencial do consumidor. O escritório acompanha as atualizações normativas e jurisprudenciais para orientar cada caso conforme a legislação vigente.
Fonte: Planalto, Lei 14.181/2021
Conte sua situação
Prefere escrever? Responda por aqui.
As respostas vão direto para os advogados. O retorno chega pelo WhatsApp que você informar.
Conte o que aconteceu com o banco.
Nove perguntas rápidas. As respostas chegam diretamente aos advogados, que leem o caso antes de responder pelo WhatsApp informado.
Perguntas frequentes
O que as pessoas costumam perguntar antes de nos procurar.
Como saber se os juros do meu empréstimo ou financiamento são abusivos?
Comparando a taxa efetiva do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e para o mês da assinatura. Uma diferença pequena não caracteriza abuso; o que se discute é a discrepância substancial. A análise exige o contrato, a planilha de evolução da dívida e os extratos. Sem esses documentos, não há como afirmar se cabe revisão.
O banco pode pegar meu carro financiado sem me avisar?
Não. A ação de busca e apreensão exige comprovação da mora, o que em regra se faz por notificação enviada ao endereço do contrato. Sem essa comprovação, a ação pode ser extinta. Depois de apreendido o veículo, o devedor tem cinco dias para pagar a dívida e recuperá-lo, e pode apresentar defesa discutindo encargos e requisitos, conforme o Decreto-Lei 911/1969.
Descontam um cartão consignado do meu benefício do INSS, mas eu só pedi um empréstimo. O que fazer?
Essa situação, conhecida como RMC ou cartão consignado não solicitado, pode ser questionada. O primeiro passo é obter o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS e o contrato junto ao banco. Se não houver prova de contratação consciente do cartão, discute-se a nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores. Cada caso depende dos documentos que o banco apresenta.
Tenho várias dívidas e não consigo pagar todas. Existe alguma saída legal?
A Lei 14.181/2021 criou o processo de repactuação de dívidas para o consumidor superendividado de boa-fé. Ele permite reunir todos os credores em uma audiência de conciliação e propor um plano de pagamento em até cinco anos, preservando o mínimo existencial. Dívidas de produtos de luxo, fraudes e algumas garantias reais ficam fora. A viabilidade depende da renda e do conjunto de dívidas.
Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. Como agir?
Primeiro, obtenha o registro da negativação nos órgãos de proteção ao crédito e peça ao banco o contrato que originou a cobrança. Se a dívida não for reconhecida ou a contratação não for comprovada, cabem a exclusão do registro e, conforme o caso, reparação por danos. O Código de Defesa do Consumidor também prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e pagos.
Quais documentos são necessários para analisar um contrato bancário?
O contrato assinado, a planilha ou demonstrativo de evolução da dívida, os extratos do período, as faturas ou boletos e as mensagens trocadas com o banco. Se houver negativação, o comprovante do registro. Quem não tem o contrato em mãos pode solicitá-lo ao banco, que é obrigado a fornecer cópia. A conversa inicial pode acontecer antes de reunir tudo.
Já reclamei na ouvidoria e no Procon e nada mudou. Ainda vale procurar advogado?
Sim. Reclamações administrativas não impedem a via judicial e, muitas vezes, ajudam: os protocolos e as respostas do banco documentam a tentativa de solução e a posição da instituição. Com esse histórico e os documentos do contrato, é possível avaliar se cabe ação revisional, declaratória de inexistência de dívida ou outra medida adequada ao caso.
Conversa inicial