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Direito Bancário e do Consumidor

Bancário, revisão de contratos e defesa em ações de instituições financeiras.

Atuação em revisão de juros abusivos, defesa em busca e apreensão, repactuação de dívidas e contestação de contratos bancários indevidos, incluindo cartões consignados e RMC.

Maria Eduarda Reinehr da Silva, advogada, retrato de estúdio

O que fazemos

Quatro frentes de trabalho, cada uma com escopo definido.

  1. 01Revisão de Juros AbusivosAnálise técnica de contratos de empréstimo e financiamento de veículo para identificar encargos acima do praticado no mercado.
  2. 02Defesa em Busca e ApreensãoAtuação na defesa de consumidores em ações de busca e apreensão de veículo financiado.
  3. 03Repactuação de Dívidas (Superendividamento)Negociação e repactuação judicial de dívidas, conforme a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
  4. 04Contratos Bancários Indevidos e Revisão de RMC (INSS)Contestação de cartões de crédito consignados, reserva de margem consignável (RMC) e outros contratos bancários não contratados ou lançados indevidamente.

Em linguagem direta

O que cada termo significa, com a base legal.

Definições curtas para orientar a leitura. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.

Juros abusivos
Juros abusivos são os encargos de um contrato de empréstimo ou financiamento que ficam substancialmente acima da taxa média praticada no mercado para a mesma modalidade, apurada pelo Banco Central. O Código de Defesa do Consumidor permite rever cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV) e modificar prestações desproporcionais (art. 6º, V). A comparação é feita contrato a contrato, com a taxa efetiva e a data da assinatura.
Busca e apreensão
Busca e apreensão é a ação que o banco move para retomar o veículo financiado com alienação fiduciária quando há parcelas em atraso, regulada pelo Decreto-Lei 911/1969. Exige comprovação prévia da mora, em regra por notificação. Após a apreensão, o devedor tem cinco dias para pagar a dívida e recuperar o bem, e pode apresentar defesa questionando encargos e o próprio cumprimento dos requisitos da ação.
Superendividamento
Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme o art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021. A lei prevê um processo de repactuação com todos os credores, judicial ou extrajudicial, com plano de pagamento em até cinco anos.
RMC e cartão consignado
RMC é a reserva de margem consignável: uma parte do benefício do INSS fica reservada para descontos de cartão de crédito consignado, com base na Lei 10.820/2003. O problema surge quando o segurado pediu um empréstimo comum e recebeu, sem saber, um cartão com descontos mínimos que não quitam a dívida. Nesses casos, discute-se a validade da contratação e a devolução dos valores descontados.

Como funciona

Três passos, do primeiro contato ao início da atuação.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    Contato inicial pelo WhatsApp comercial do escritório, para entendimento breve da demanda.

  2. Passo 02

    Conversa estruturada e diagnóstico

    Conversa estruturada, com reunião e análise da documentação disponível do caso, incluindo contratos e extratos bancários.

  3. Passo 03

    Início da atuação

    Início da atuação, administrativa e/ou judicial, conforme a estratégia definida para o caso.

Nota técnica

A Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) alterou o Código de Defesa do Consumidor para prever a repactuação de dívidas e a preservação do mínimo existencial do consumidor. O escritório acompanha as atualizações normativas e jurisprudenciais para orientar cada caso conforme a legislação vigente.

Fonte: Planalto, Lei 14.181/2021

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Perguntas frequentes

O que as pessoas costumam perguntar antes de nos procurar.

Como saber se os juros do meu empréstimo ou financiamento são abusivos?

Comparando a taxa efetiva do seu contrato com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e para o mês da assinatura. Uma diferença pequena não caracteriza abuso; o que se discute é a discrepância substancial. A análise exige o contrato, a planilha de evolução da dívida e os extratos. Sem esses documentos, não há como afirmar se cabe revisão.

O banco pode pegar meu carro financiado sem me avisar?

Não. A ação de busca e apreensão exige comprovação da mora, o que em regra se faz por notificação enviada ao endereço do contrato. Sem essa comprovação, a ação pode ser extinta. Depois de apreendido o veículo, o devedor tem cinco dias para pagar a dívida e recuperá-lo, e pode apresentar defesa discutindo encargos e requisitos, conforme o Decreto-Lei 911/1969.

Descontam um cartão consignado do meu benefício do INSS, mas eu só pedi um empréstimo. O que fazer?

Essa situação, conhecida como RMC ou cartão consignado não solicitado, pode ser questionada. O primeiro passo é obter o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS e o contrato junto ao banco. Se não houver prova de contratação consciente do cartão, discute-se a nulidade do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução dos valores. Cada caso depende dos documentos que o banco apresenta.

Tenho várias dívidas e não consigo pagar todas. Existe alguma saída legal?

A Lei 14.181/2021 criou o processo de repactuação de dívidas para o consumidor superendividado de boa-fé. Ele permite reunir todos os credores em uma audiência de conciliação e propor um plano de pagamento em até cinco anos, preservando o mínimo existencial. Dívidas de produtos de luxo, fraudes e algumas garantias reais ficam fora. A viabilidade depende da renda e do conjunto de dívidas.

Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. Como agir?

Primeiro, obtenha o registro da negativação nos órgãos de proteção ao crédito e peça ao banco o contrato que originou a cobrança. Se a dívida não for reconhecida ou a contratação não for comprovada, cabem a exclusão do registro e, conforme o caso, reparação por danos. O Código de Defesa do Consumidor também prevê a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e pagos.

Quais documentos são necessários para analisar um contrato bancário?

O contrato assinado, a planilha ou demonstrativo de evolução da dívida, os extratos do período, as faturas ou boletos e as mensagens trocadas com o banco. Se houver negativação, o comprovante do registro. Quem não tem o contrato em mãos pode solicitá-lo ao banco, que é obrigado a fornecer cópia. A conversa inicial pode acontecer antes de reunir tudo.

Já reclamei na ouvidoria e no Procon e nada mudou. Ainda vale procurar advogado?

Sim. Reclamações administrativas não impedem a via judicial e, muitas vezes, ajudam: os protocolos e as respostas do banco documentam a tentativa de solução e a posição da instituição. Com esse histórico e os documentos do contrato, é possível avaliar se cabe ação revisional, declaratória de inexistência de dívida ou outra medida adequada ao caso.

Conversa inicial

Identificou uma cobrança ou contrato bancário que parece indevido?