Direito Previdenciário
Previdenciário-INSS, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, auxílio-acidente e aposentadorias.
Atuação em benefícios por incapacidade temporária e permanente, BPC/LOAS, auxílio-acidente e aposentadorias por idade e tempo de contribuição, com laudos médicos estruturados e acompanhamento administrativo e judicial.

O que fazemos
Quatro frentes de trabalho, cada uma com escopo definido.
- 01Benefício por IncapacidadeAuxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), da fase administrativa à judicial.
- 02AposentadoriasAposentadoria por idade e por tempo de contribuição, incluindo análise das regras de transição da reforma previdenciária.
- 03BPC/LOASAssistência a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade na obtenção do benefício assistencial.
- 04Auxílio-AcidenteOrientação e condução de pedidos relativos à redução da capacidade laboral após acidente.
Em linguagem direta
O que cada benefício significa, com a base legal.
Definições curtas para orientar a leitura. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.
- Auxílio-doença
- Auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias, previsto no art. 59 da Lei 8.213/1991. Em regra, exige 12 contribuições mensais de carência, dispensadas em caso de acidente de qualquer natureza e em doenças listadas em ato do Ministério da Saúde.
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por invalidez, hoje benefício por incapacidade permanente, é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, conforme o art. 42 da Lei 8.213/1991. A incapacidade é verificada em perícia médica do INSS e pode ser revista periodicamente.
- BPC/LOAS
- BPC, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/1993. Não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição no CadÚnico e renda familiar por pessoa dentro do limite legal.
- Auxílio-acidente
- Auxílio-acidente é a indenização mensal paga ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, conforme o art. 86 da Lei 8.213/1991. Pode ser recebido junto com o salário e cessa na aposentadoria.
Como funciona
Três passos, do primeiro contato ao início da atuação.
- Passo 01
Contato inicial
Contato inicial pelo WhatsApp comercial do escritório, para entendimento breve da demanda.
- Passo 02
Conversa estruturada e diagnóstico
Conversa estruturada, com reunião e análise da documentação disponível do caso, incluindo laudos e relatórios médicos.
- Passo 03
Início da atuação
Início da atuação, administrativa e/ou judicial, conforme a estratégia definida para o caso.
Nota técnica
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou regras de aposentadoria e renomeou os benefícios por incapacidade, hoje chamados de benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente. O escritório acompanha as atualizações normativas e jurisprudenciais para orientar cada caso conforme a regra vigente aplicável.
Conte sua situação
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Perguntas frequentes
O que as pessoas costumam perguntar antes de nos procurar.
Meu pedido de benefício foi negado pelo INSS. O que posso fazer?
A negativa do INSS não encerra o assunto. É possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou ingressar com ação judicial. A escolha depende do motivo do indeferimento, que consta na carta de decisão, e dos documentos e laudos disponíveis. Antes de qualquer medida, o motivo da negativa precisa ser lido e compreendido.
Quantas contribuições preciso ter para pedir auxílio-doença?
Em regra, 12 contribuições mensais, conforme o art. 25 da Lei 8.213/1991. A carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doença grave prevista em lista oficial. Quem perdeu a qualidade de segurado pode precisar cumprir metade da carência ao voltar a contribuir.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Pessoas com deficiência de longo prazo e idosos com 65 anos ou mais, desde que a renda familiar por pessoa fique dentro do limite legal, em regra um quarto do salário mínimo, e a família esteja inscrita no CadÚnico. Não é preciso ter contribuído ao INSS. O pedido passa por avaliação social e, no caso de deficiência, por avaliação médica.
Recebo auxílio-doença e o INSS marcou a alta programada. Posso continuar recebendo?
Se a incapacidade persistir na data prevista para a cessação, é possível pedir a prorrogação pelo Meu INSS antes de o benefício terminar, o que leva a nova perícia. Se a prorrogação for negada e a incapacidade continuar, cabem recurso administrativo ou ação judicial, normalmente com base em laudos e exames atualizados que descrevam as limitações para o trabalho.
Qual é a idade mínima para a aposentadoria por idade depois da reforma?
Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição exige 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra da Emenda Constitucional 103/2019, que prevê 20 anos de contribuição para o homem. Cada caso depende do histórico de contribuições no CNIS.
Existe prazo para pedir a revisão de um benefício já concedido?
Sim. O art. 103 da Lei 8.213/1991 fixa o prazo de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento, para pedir a revisão do ato de concessão do benefício. Valores atrasados, quando devidos, em regra alcançam apenas os cinco anos anteriores ao pedido. A viabilidade de uma revisão depende da análise da carta de concessão e do histórico de contribuições.
O que devo levar na primeira conversa com o advogado previdenciário?
Documento de identidade, CPF, a carta de decisão ou de concessão do INSS, o extrato CNIS (disponível no Meu INSS), carteiras de trabalho e, em casos de incapacidade, laudos, exames e atestados com o nome da doença e as limitações que ela causa. Não é preciso ter tudo pronto para conversar: a lista completa é definida depois de entender o caso.
O escritório atende segurados de fora de Montenegro?
Sim. O escritório fica em Montenegro, no Rio Grande do Sul, e atua em todo o estado, tanto na fase administrativa junto ao INSS quanto na Justiça Federal. Boa parte do atendimento é feita por WhatsApp e videoconferência, com envio de documentos pelo celular, o que permite acompanhar casos de outras cidades sem deslocamento.
Conversa inicial