Ir para o conteúdo

Direito Previdenciário

Previdenciário-INSS, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS, auxílio-acidente e aposentadorias.

Atuação em benefícios por incapacidade temporária e permanente, BPC/LOAS, auxílio-acidente e aposentadorias por idade e tempo de contribuição, com laudos médicos estruturados e acompanhamento administrativo e judicial.

Filipe Ost Barreto, advogado com pós-graduação em Direito Previdenciário, retrato de estúdio

O que fazemos

Quatro frentes de trabalho, cada uma com escopo definido.

  1. 01Benefício por IncapacidadeAuxílio-doença (incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), da fase administrativa à judicial.
  2. 02AposentadoriasAposentadoria por idade e por tempo de contribuição, incluindo análise das regras de transição da reforma previdenciária.
  3. 03BPC/LOASAssistência a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade na obtenção do benefício assistencial.
  4. 04Auxílio-AcidenteOrientação e condução de pedidos relativos à redução da capacidade laboral após acidente.

Em linguagem direta

O que cada benefício significa, com a base legal.

Definições curtas para orientar a leitura. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.

Auxílio-doença
Auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias, previsto no art. 59 da Lei 8.213/1991. Em regra, exige 12 contribuições mensais de carência, dispensadas em caso de acidente de qualquer natureza e em doenças listadas em ato do Ministério da Saúde.
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por invalidez, hoje benefício por incapacidade permanente, é devida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para qualquer atividade que lhe garanta a subsistência, conforme o art. 42 da Lei 8.213/1991. A incapacidade é verificada em perícia médica do INSS e pode ser revista periodicamente.
BPC/LOAS
BPC, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter meios de se manter, nos termos do art. 20 da Lei 8.742/1993. Não exige contribuição ao INSS, mas exige inscrição no CadÚnico e renda familiar por pessoa dentro do limite legal.
Auxílio-acidente
Auxílio-acidente é a indenização mensal paga ao segurado que, após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia, conforme o art. 86 da Lei 8.213/1991. Pode ser recebido junto com o salário e cessa na aposentadoria.

Como funciona

Três passos, do primeiro contato ao início da atuação.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    Contato inicial pelo WhatsApp comercial do escritório, para entendimento breve da demanda.

  2. Passo 02

    Conversa estruturada e diagnóstico

    Conversa estruturada, com reunião e análise da documentação disponível do caso, incluindo laudos e relatórios médicos.

  3. Passo 03

    Início da atuação

    Início da atuação, administrativa e/ou judicial, conforme a estratégia definida para o caso.

Nota técnica

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou regras de aposentadoria e renomeou os benefícios por incapacidade, hoje chamados de benefício por incapacidade temporária e benefício por incapacidade permanente. O escritório acompanha as atualizações normativas e jurisprudenciais para orientar cada caso conforme a regra vigente aplicável.

Fonte: Planalto, Emenda Constitucional nº 103/2019

Conte sua situação

Prefere escrever? Responda por aqui.

As respostas vão direto para os advogados. O retorno chega pelo WhatsApp que você informar.

Conte sua situação com o INSS.

Nove perguntas rápidas. As respostas chegam diretamente a Filipe, que lê cada caso antes de responder pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

O que as pessoas costumam perguntar antes de nos procurar.

Meu pedido de benefício foi negado pelo INSS. O que posso fazer?

A negativa do INSS não encerra o assunto. É possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, ou ingressar com ação judicial. A escolha depende do motivo do indeferimento, que consta na carta de decisão, e dos documentos e laudos disponíveis. Antes de qualquer medida, o motivo da negativa precisa ser lido e compreendido.

Quantas contribuições preciso ter para pedir auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais, conforme o art. 25 da Lei 8.213/1991. A carência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doença grave prevista em lista oficial. Quem perdeu a qualidade de segurado pode precisar cumprir metade da carência ao voltar a contribuir.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

Pessoas com deficiência de longo prazo e idosos com 65 anos ou mais, desde que a renda familiar por pessoa fique dentro do limite legal, em regra um quarto do salário mínimo, e a família esteja inscrita no CadÚnico. Não é preciso ter contribuído ao INSS. O pedido passa por avaliação social e, no caso de deficiência, por avaliação médica.

Recebo auxílio-doença e o INSS marcou a alta programada. Posso continuar recebendo?

Se a incapacidade persistir na data prevista para a cessação, é possível pedir a prorrogação pelo Meu INSS antes de o benefício terminar, o que leva a nova perícia. Se a prorrogação for negada e a incapacidade continuar, cabem recurso administrativo ou ação judicial, normalmente com base em laudos e exames atualizados que descrevam as limitações para o trabalho.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria por idade depois da reforma?

Para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, a regra de transição exige 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com pelo menos 15 anos de contribuição. Quem começou a contribuir depois dessa data segue a regra da Emenda Constitucional 103/2019, que prevê 20 anos de contribuição para o homem. Cada caso depende do histórico de contribuições no CNIS.

Existe prazo para pedir a revisão de um benefício já concedido?

Sim. O art. 103 da Lei 8.213/1991 fixa o prazo de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do primeiro pagamento, para pedir a revisão do ato de concessão do benefício. Valores atrasados, quando devidos, em regra alcançam apenas os cinco anos anteriores ao pedido. A viabilidade de uma revisão depende da análise da carta de concessão e do histórico de contribuições.

O que devo levar na primeira conversa com o advogado previdenciário?

Documento de identidade, CPF, a carta de decisão ou de concessão do INSS, o extrato CNIS (disponível no Meu INSS), carteiras de trabalho e, em casos de incapacidade, laudos, exames e atestados com o nome da doença e as limitações que ela causa. Não é preciso ter tudo pronto para conversar: a lista completa é definida depois de entender o caso.

O escritório atende segurados de fora de Montenegro?

Sim. O escritório fica em Montenegro, no Rio Grande do Sul, e atua em todo o estado, tanto na fase administrativa junto ao INSS quanto na Justiça Federal. Boa parte do atendimento é feita por WhatsApp e videoconferência, com envio de documentos pelo celular, o que permite acompanhar casos de outras cidades sem deslocamento.

Conversa inicial

Quer entender se tem direito a algum benefício do INSS?