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Direito Civil

Direito Civil, com atuação em indenizações, cobranças, contratos e defesa do consumidor.

Atuação em indenizações por danos morais e materiais, cobrança e execução de dívidas, contratos e responsabilidade civil, e defesa de consumidores em relações de consumo.

Maria Eduarda Reinehr da Silva, advogada, retrato de estúdio com luz lateral

O que fazemos

Quatro frentes de trabalho, cada uma com escopo definido.

  1. 01Indenização por Danos Morais e MateriaisReparação por danos decorrentes de conduta indevida de terceiros, empresas ou entes públicos.
  2. 02Cobrança e Execução de DívidasCondução de ações de cobrança e cumprimento de sentença para recuperação de valores.
  3. 03Contratos e Responsabilidade CivilElaboração, análise e atuação em litígios envolvendo contratos e obrigações civis.
  4. 04Direito do ConsumidorDefesa de consumidores em vícios de produto ou serviço, cobranças indevidas e relações de consumo em geral.

Em linguagem direta

O que cada termo significa, com a base legal.

Definições curtas para orientar a leitura. A aplicação a um caso concreto depende de análise individual.

Dano moral e dano material
Dano material é o prejuízo econômico mensurável, como o valor de um conserto ou de uma renda perdida; dano moral é a lesão a direitos da personalidade, como honra, nome e tranquilidade. Quem, por ato ilícito, causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo, conforme os arts. 186 e 927 do Código Civil, e a indenização se mede pela extensão do dano (art. 944).
Cobrança e execução
Cobrança é a ação usada quando o credor tem prova da dívida, mas não um título executivo, e precisa que o juiz a reconheça; execução é o caminho direto quando já existe título, como cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou sentença. A ação monitória, prevista no art. 700 do Código de Processo Civil, atende a documentos escritos sem força executiva.
Responsabilidade civil
Responsabilidade civil é o dever de reparar o dano causado a outra pessoa por ação ou omissão, com culpa ou, nos casos previstos em lei, independentemente dela. Envolve conduta, dano e nexo de causalidade entre os dois. Nas relações de consumo, o fornecedor responde independentemente de culpa pelos defeitos do produto ou do serviço, conforme os arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Vício do produto ou do serviço
Vício é o defeito que torna o produto ou o serviço impróprio ao uso ou diminui o seu valor. O consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou, no vício oculto, de quando ele aparece, conforme o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor. Não sanado o vício em 30 dias, cabem troca, devolução do valor ou abatimento do preço.

Como funciona

Três passos, do primeiro contato ao início da atuação.

  1. Passo 01

    Contato inicial

    Contato inicial pelo WhatsApp comercial do escritório, para entendimento breve da demanda.

  2. Passo 02

    Conversa estruturada e diagnóstico

    Conversa estruturada, com reunião e análise da documentação disponível do caso.

  3. Passo 03

    Início da atuação

    Início da atuação, administrativa e/ou judicial, conforme a estratégia definida para o caso.

Conte sua situação

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Nove perguntas rápidas. As respostas chegam diretamente aos advogados, que leem o caso antes de responder pelo WhatsApp informado.

Perguntas frequentes

O que as pessoas costumam perguntar antes de nos procurar.

Quanto tempo tenho para pedir indenização por um prejuízo que sofri?

Em regra, três anos para a reparação civil, contados da data em que o dano ocorreu ou pôde ser conhecido, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Nas relações de consumo, o prazo para reparação de danos causados por defeito do produto ou serviço é de cinco anos (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor). Como há exceções, a data do fato precisa ser verificada logo no início.

Alguém me deve e não paga. Preciso de contrato assinado para cobrar?

Não necessariamente. Mensagens, comprovantes de transferência, e-mails e recibos podem servir como prova da dívida em ação de cobrança ou, quando há documento escrito, em ação monitória. Se existir cheque, nota promissória ou contrato com duas testemunhas, cabe execução direta. O prazo para cobrar dívidas documentadas costuma ser de cinco anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).

Comprei um produto com defeito e a loja não resolve. O que a lei garante?

Se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago atualizado ou o abatimento proporcional do preço, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. A reclamação precisa ser feita em 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. Guarde a nota fiscal e os registros da reclamação.

Fui cobrado por um valor que não devia e paguei. Tenho direito a receber de volta?

Sim. Nas relações de consumo, o art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável. Fora das relações de consumo, o Código Civil garante a devolução simples do que foi pago sem causa (art. 876). É preciso guardar os comprovantes de pagamento e da cobrança.

Causas de valor pequeno valem a pena? Preciso de advogado no Juizado Especial?

O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, com procedimento mais simples e sem custas iniciais, conforme a Lei 9.099/1995. Até 20 salários mínimos a presença de advogado é facultativa; acima disso, obrigatória. Mesmo quando facultativa, a orientação técnica ajuda a definir pedidos, provas e valor, o que costuma pesar no resultado.

Tentar um acordo antes do processo prejudica meu direito?

Não. Uma notificação extrajudicial ou uma proposta de acordo documentada não renuncia a direitos e, muitas vezes, resolve a questão sem processo, com menos tempo e custo. Se não houver resposta, o registro da tentativa serve como prova da boa-fé e do descumprimento. O cuidado é não assinar quitação ampla sem entender o alcance do que está sendo aceito.

Quais documentos levar na primeira conversa sobre um caso cível?

Contratos, recibos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, mensagens e e-mails trocados com a outra parte, fotos ou laudos do prejuízo e, se houver, protocolos de reclamação. Uma linha do tempo simples, com as datas dos fatos, ajuda muito na análise. Não é preciso ter tudo organizado para conversar: a lista definitiva é definida depois de entender o caso.

Conversa inicial

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