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Previdenciário-INSS

Aposentadoria depois da Reforma: as regras de transição em 2026

Quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 tem mais opções do que a regra geral. A diferença entre elas aparece na data em que a aposentadoria fica disponível e no valor que ela paga.

Por Filipe Ost Barreto, OAB/RS 128.9526 min de leitura

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Quem já era filiado ao INSS antes dessa data não fica preso à regra nova. Pode se aposentar por uma das cinco regras de transição criadas pela Emenda e, em alguns casos, até pelas regras antigas. A escolha depende de três dados: idade, tempo de contribuição e quanto cada regra paga. Os números abaixo são os válidos em 2026.

A regra permanente, como ponto de comparação

Depois da Reforma, a regra geral (art. 201, § 7º, I, da Constituição) exige 62 anos de idade para a mulher e 65 para o homem. Enquanto não vier uma lei sobre o assunto, o tempo mínimo de contribuição é o do art. 19 da Emenda: 15 anos para a mulher e 20 para o homem. Para quem já contribuía antes de 2019, essa regra funciona como referência. As transições existem justamente para permitir a aposentadoria antes dela ou em condições melhores.

Antes de tudo: o direito adquirido

O art. 3º da Emenda protege quem, até 13 de novembro de 2019, já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria pela regra antiga. Uma mulher com 30 anos de contribuição naquela data, ou um homem com 35, pode se aposentar hoje pelas regras da época e com o cálculo da época, mesmo que nunca tenha feito o pedido.

Esse ponto passa despercebido com mais frequência do que deveria. Há quem continue trabalhando anos depois de 2019 sem saber que o direito já estava garantido, às vezes com um valor melhor do que o de qualquer transição. A conferência começa pelo CNIS, o extrato de contribuições do INSS. Ela deve incluir também o que não aparece nele, como vínculos antigos sem registro, trabalho rural e períodos de atividade especial.

1. Regra dos pontos (art. 15)

Soma-se a idade ao tempo de contribuição, ambos contados em dias. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem de 103, com pelo menos 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). A exigência sobe um ponto por ano até chegar a 100 pontos para a mulher, em 2033, e 105 para o homem, em 2028.

Uma mulher de 60 anos com 33 de contribuição, por exemplo, soma 93 pontos e já cumpre a regra em 2026. Como não há idade mínima, essa regra costuma favorecer quem começou a trabalhar cedo.

2. Idade mínima progressiva (art. 16)

Exige os mesmos 30 ou 35 anos de contribuição e uma idade mínima que sobe seis meses a cada ano. Em 2026, são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. O homem chega ao limite de 65 anos em 2027. A mulher chega aos 62 em 2031.

3. Pedágio de 50% (art. 17)

Serve apenas para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a no máximo dois anos de completar 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem). A pessoa cumpre o tempo que faltava e mais metade dele, sem idade mínima.

Um homem com 33 anos e 6 meses de contribuição na data da Reforma, por exemplo, precisava de mais 1 ano e 6 meses, além de 9 meses de pedágio. No total, 2 anos e 3 meses contados da Reforma.

O cuidado nessa regra é o valor. O benefício é a média dos salários multiplicada pelo fator previdenciário, que reduz bastante a renda de quem se aposenta mais jovem. Cumprir a regra não significa que ela seja a melhor escolha.

4. Pedágio de 100% (art. 20)

Exige idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, os 30 ou 35 anos de contribuição e um pedágio igual ao tempo que faltava em 13 de novembro de 2019. Quem estava a dois anos da meta precisa contribuir quatro. Em troca, o benefício corresponde a 100% da média dos salários, sem o percentual reduzido explicado mais abaixo. Para quem está perto dessas idades, muitas vezes é a transição que paga mais.

5. Aposentadoria por idade na transição (art. 18)

É a regra de quem tem pouco tempo de contribuição: 62 anos para a mulher (a idade subiu de 60 para 62 entre 2020 e 2023) e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição para ambos. Em relação à regra permanente, a vantagem é do homem: quem já era filiado antes da Reforma se aposenta com 15 anos de contribuição, e não com 20.

Como o valor é calculado

Nas regras de pontos, idade progressiva e idade (arts. 15, 16 e 18), o cálculo segue o art. 26 da Emenda. Primeiro se apura a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se um percentual de 60%, mais 2% por ano de contribuição que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem). Um homem com 35 anos de contribuição recebe 90% da média, e uma mulher com 30 anos também. Nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).

Daí saem duas consequências que pouca gente conhece. A primeira: o homem que se aposenta por idade com 15 anos de contribuição recebe 60% da média, porque os anos entre 15 e 20 não aumentam o percentual. A segunda: o § 6º do art. 26 permite excluir da média as contribuições que reduzem o valor do benefício, desde que se mantenha o tempo mínimo exigido. Salários baixos do início da carreira, por exemplo, podem sair da conta. A exclusão tem um preço, porque aquele tempo deixa de contar para qualquer outra finalidade, inclusive para os 2% por ano. Por isso ela precisa ser simulada antes do pedido.

A tabela abaixo resume as cinco regras em 2026:

RegraIdade mínima em 2026ContribuiçãoValor do benefício
Pontos (art. 15)Não há30 anos (M) / 35 (H) e 93 (M) / 103 (H) pontos60% da média + 2% por ano excedente
Idade progressiva (art. 16)59 anos e 6 meses (M) / 64 anos e 6 meses (H)30 anos (M) / 35 (H)60% da média + 2% por ano excedente
Pedágio 50% (art. 17)Não háFaltavam até 2 anos em 13/11/2019, mais 50% do que faltavaMédia com fator previdenciário
Pedágio 100% (art. 20)57 anos (M) / 60 (H)30 anos (M) / 35 (H), mais 100% do que faltava100% da média
Idade (art. 18)62 anos (M) / 65 (H)15 anos60% da média + 2% por ano excedente

Professores e segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos (aposentadoria especial) têm regras próprias, que não entram neste texto.

Como escolher

Mais de uma regra pode estar cumprida ao mesmo tempo, e a que fica disponível primeiro nem sempre é a que paga mais. Esperar alguns meses pelo pedágio de 100% pode compensar quando a diferença de valor é grande, porque ela se repete todo mês pelo resto da vida. Em outros casos, a renda imediata pesa mais, e a regra dos pontos resolve.

A resposta depende de três coisas. A primeira é o CNIS completo. A segunda é a correção dos vínculos e salários que estejam faltando ou errados nele, o que é comum em empregos antigos. A terceira é a simulação de cada regra com as datas reais. Pedir a aposentadoria sem essa conferência pode significar aceitar um valor menor do que o devido. Depois que o benefício é concedido e o primeiro pagamento é sacado, mudar de regra fica bem mais difícil.

Este texto tem caráter informativo. A aplicação a um caso concreto depende da análise do histórico individual de contribuições.

Nota institucional

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O Barreto & Reinehr Advogados Associados atua na área relacionada a este artigo. Para análise de caso concreto, entre em contato.