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Previdenciário-INSS

BPC/LOAS: quem tem direito e como pedir

O benefício assistencial não exige contribuição ao INSS. Exige renda familiar dentro do limite, cadastro em dia e, no caso da pessoa com deficiência, avaliação médica e social. É no cálculo dessa renda que muitos pedidos se perdem.

Por Filipe Ost Barreto, OAB/RS 128.9525 min de leitura

O BPC (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é o pagamento de um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026. Ele se destina à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não têm meios de se manter nem de ser mantidos pela família. Está previsto no art. 203, V, da Constituição e regulado pelo art. 20 da Lei 8.742/1993. Não é aposentadoria: não exige contribuição, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte.

Quem pode receber

O BPC atende dois grupos, com o mesmo requisito de renda:

  1. Idosos com 65 anos ou mais, independentemente da condição de saúde.
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade. A lei considera deficiência o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, dificulta a participação plena na sociedade em igualdade de condições. Longo prazo, para a lei, é o impedimento que produz efeitos por pelo menos dois anos.

No caso da pessoa com deficiência, a avaliação é biopsicossocial. Uma perícia médica e uma avaliação social, feitas pelo INSS, analisam o diagnóstico e também as barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia.

O requisito de renda

O critério da lei é a renda mensal por pessoa da família igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (art. 20, § 3º), ou seja, R$ 405,25 em 2026. Desde a Lei 15.077/2024, a conta considera a soma dos rendimentos brutos dos membros da família, sem deduções que a lei não preveja (§ 3º-A). Esse total é dividido pelo número de pessoas.

Quem entra na conta também está na lei (art. 20, § 1º): o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais ou, na falta deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Avós, tios, filhos casados e parentes que moram em outra casa ficam de fora.

Alguns valores não são computados, e é aqui que muitos cálculos do INSS merecem revisão:

  • O BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por outro idoso (acima de 65 anos) ou por outra pessoa com deficiência da mesma família (§ 14). Exemplo: uma mulher de 66 anos que mora só com o marido, aposentado com um salário mínimo, pode ter renda considerada zero para fins de BPC.
  • Rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem (§ 9º).
  • Valores de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (Decreto 6.214/2007).

A própria lei admite que a situação de miserabilidade seja provada por outros elementos, além da conta de ¼ (art. 20, § 11). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos Recursos Extraordinários 567.985 e 580.963, e o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 185, firmaram o entendimento de que esse critério não é absoluto. Por isso uma renda um pouco acima do limite não encerra a discussão, sobretudo quando a família tem gastos altos e comprovados com saúde.

A Lei 14.176/2021 também incluiu na LOAS a possibilidade de o regulamento ampliar o limite para até meio salário mínimo, conforme o grau da deficiência, a dependência de terceiros e o peso de despesas com tratamento, medicamentos e fraldas (art. 20, § 11-A, e art. 20-B). Essa ampliação, porém, só produz efeitos depois de um decreto regulamentador (art. 6º, parágrafo único, da Lei 14.176/2021). Enquanto isso não acontece, o INSS aplica o limite de ¼, e a discussão sobre uma renda um pouco maior acontece na Justiça, com base no § 11 e na jurisprudência citada acima.

Cadastro, CPF e biometria

Antes de pedir o BPC, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), feito no CRAS do município, com os dados atualizados nos últimos 24 meses. Todos os membros da família precisam ter CPF. Desde a Lei 15.077/2024, a biometria também é obrigatória, com exceções para quem mora em locais de difícil acesso ou tem dificuldade de deslocamento. Sem esses itens, o INSS nem chega a analisar o mérito do pedido.

O requerimento é feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. Para a pessoa com deficiência, o INSS agenda a perícia médica e a avaliação social.

Os motivos mais comuns de negativa

  • Renda por pessoa acima do limite. Na maioria das vezes, o problema está na composição da família ou em rendimentos que a lei manda excluir. Vale refazer a conta antes de aceitar a negativa.
  • CadÚnico desatualizado ou incompleto. Resolve-se no CRAS, com um novo pedido depois.
  • Deficiência não reconhecida, ou impedimento considerado inferior a dois anos. O caminho é reunir laudos que descrevam a duração e as limitações concretas, e não só o diagnóstico.
  • Acúmulo com outro benefício. O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade social, com exceção da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória (art. 20, § 4º).

Contra a negativa cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial, normalmente no Juizado Especial Federal. Na Justiça, a renda e a deficiência são reavaliadas por perito e assistente social nomeados pelo juiz, e a situação concreta da família entra na análise.

Depois da concessão

O BPC é revisto a cada dois anos (art. 21), e o CadÚnico precisa continuar atualizado dentro de 24 meses, sob pena de o benefício ser suspenso (art. 21-B). Mudanças na renda ou na composição da família devem ser informadas.

A pessoa com deficiência que começa a trabalhar tem o benefício suspenso, e não cancelado. Se o trabalho terminar, pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia, respeitado o prazo de revisão (art. 21-A). Enquanto trabalha com remuneração de até dois salários mínimos, pode ter direito ao auxílio-inclusão, criado pela Lei 14.176/2021.

O que mais pesa no pedido

O BPC é um direito de quem tem 65 anos ou mais, ou vive com deficiência de longo prazo, e não tem renda suficiente na família. A maior parte das negativas nasce em dois pontos: o cálculo da renda e a comprovação da deficiência. Montar a família do jeito que a lei manda, tirar da conta os valores que a lei exclui e apresentar laudos que descrevam as limitações são os passos que costumam decidir o pedido. Cada caso depende dos documentos da família e deve ser analisado individualmente.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.

Nota institucional

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O Barreto & Reinehr Advogados Associados atua na área relacionada a este artigo. Para análise de caso concreto, entre em contato.